Ativos Judiciais | Precatórios

Créditos judiciais podem ser convertidos em liquidez por meio de operações juridicamente estruturadas.

Precatórios são requisições de pagamento decorrentes de decisão judicial definitiva contra entes públicos. A cessão permite ao credor negociar total ou parcialmente seu crédito.

Conceito

O que são precatórios?

São requisições de pagamento em espécie de uma dívida líquida e certa, proveniente de uma ação judicial transitada em julgado contra autarquias de estados, municípios ou federação.

O pagamento, quando em atraso, aguarda em fila por ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório, respeitando as regras aplicáveis ao ente devedor e à natureza do crédito.

01

Precatórios alimentares

Créditos vinculados ao sustento do credor.

Pensão Aposentadorias Salários Benefícios previdenciários
02

Precatórios não alimentares

Créditos que não integram diretamente a renda recorrente do credor.

Indenizações Desapropriações Outros créditos de natureza patrimonial
Negociação e intermediação

Cessão de crédito de precatórios

Código Civil

A cessão de crédito de precatórios é expressamente permitida pela legislação brasileira, sendo uma prática juridicamente válida e amplamente utilizada no mercado, nos termos dos artigos 286 e 287 do Código Civil.

O credor pode ceder total ou parcialmente seu crédito a terceiros.
A cessão não depende de autorização do devedor, salvo exceções legais.
O crédito é transferido com todos os seus direitos e acessórios.
Intermediação

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O processo combina análise documental, avaliação jurídica, leitura financeira, formalização e acompanhamento da operação.

01

Identificação

Localização de oportunidades e entendimento do perfil do crédito.

02

Documentação

Organização e conferência das informações necessárias para análise.

03

Análise

Avaliação jurídica, financeira e operacional para mitigação de riscos.

04

Formalização

Estruturação contratual e providências necessárias para validade da operação.

05

Acompanhamento

Gestão das etapas até a conclusão da cessão ou operação aplicável.