Identificação
Localização de oportunidades e entendimento do perfil do crédito.
Precatórios são requisições de pagamento decorrentes de decisão judicial definitiva contra entes públicos. A cessão permite ao credor negociar total ou parcialmente seu crédito.
São requisições de pagamento em espécie de uma dívida líquida e certa, proveniente de uma ação judicial transitada em julgado contra autarquias de estados, municípios ou federação.
O pagamento, quando em atraso, aguarda em fila por ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório, respeitando as regras aplicáveis ao ente devedor e à natureza do crédito.
Créditos vinculados ao sustento do credor.
Créditos que não integram diretamente a renda recorrente do credor.
A cessão de crédito de precatórios é expressamente permitida pela legislação brasileira, sendo uma prática juridicamente válida e amplamente utilizada no mercado, nos termos dos artigos 286 e 287 do Código Civil.
Art. 286: autoriza a cessão do crédito, desde que não haja vedação legal ou contratual.
Art. 287: estabelece que a cessão abrange todos os acessórios do crédito.
O processo combina análise documental, avaliação jurídica, leitura financeira, formalização e acompanhamento da operação.
Localização de oportunidades e entendimento do perfil do crédito.
Organização e conferência das informações necessárias para análise.
Avaliação jurídica, financeira e operacional para mitigação de riscos.
Estruturação contratual e providências necessárias para validade da operação.
Gestão das etapas até a conclusão da cessão ou operação aplicável.